Notícia

Notícias da CDL

Regras para Carga e Descarga

Categoria:

A Prefeitura de Salvador, com a Portaria n° 334/2013, regulamentou o decreto de carga, descarga e circulação que estabelece Zonas de Restrição de Operação de Carga e Descarga e Áreas de Restrição à Circulação de caminhões e tratores.

Estão definidas as proibições de carga e descarga de segunda a sexta-feira, das 6 às 21h, e antes das 14h, aos sábados. Apenas o Veículo Urbano de Carga está autorizado a circular e realizar operações de carga e descarga em qualquer dia e horário.

Ficam estabelecidas as vias em que é proibido o trânsito de caminhões e tratores entre as 6h e 10h, de segunda a sábado; entre as 17h e 20h, de segunda à sexta-feira; e entre as 9h e 20h, aos sábados, domingos e feriados, na Orla de Salvador. Para as empresas de reforma ou construção civil, é necessária uma autorização especial de tráfego, carga e descarga.

Clique em Decreto Carga e Descarga para ler na íntegra e Portaria Carga e Descarga para ter acesso.

Arquivos:
Todos
Filtrar por categoria:

A CDL Salvador ajuda você!

                       

Nossas Soluções

Clique aqui

Seja um associado
CDL SALVADOR

Clique aqui
Cadastre-se e receba novidades