
A Delegacia da Receita Federal na Bahia informa que é obrigatória a assinatura digital mediante a utilização de Certificado Digital válido para apresentação de declarações e demonstrativos à Receita
Federal do Brasil (RFB) por todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Simples Nacional, conforme a Instrução Normativa RFB nº 969/2009 e alterações.
Os prazos de obrigatoriedade do uso de Certificado Digital para a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) foram dilatados para fatos geradores ocorridos a partir de maio/2010.
Com relação à Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2010), a Receita Federal prorrogou o prazo final de entrega para 30 de julho. A medida foi tomada para evitar transtornos para os contribuintes, já que um grande número de empresas deixou para os últimos dias a obtenção do instrumento obrigatório à entrega da declaração: a Certificação Digital ou a delegação de poderes para quem a possua.
A expectativa do órgão é receber este ano, em todo o Brasil, cerca de 2 milhões de declarações tipo DIPJ. Na Bahia, até o final do último dia 30 de junho, os controles internos da Receita indicavam que apenas 57% das DIPJ 2010 esperadas foram entregues pelos contribuintes.
A apresentação da DIPJ 2010, DCTF e Dacon é obrigatória, no geral, para todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Simples Nacional. As declarações são entregues via Internet através do programa Receitanet, porém, a partir deste ano, para a transmissão das declarações é obrigatória a utilização de Certificado Digital válido. Até então somente os contribuintes tributados com base no Lucro Real estavam obrigados à assinatura digital.
O Certificado Digital é um documento eletrônico de identidade que garante a integridade da informação transmitida e a identificação das partes envolvidas. Para a obtenção, o contribuinte deve inicialmente solicitar o Certificado, pela Internet, na página de uma das Autoridades Certificadoras habilitadas pela Receita Federal, à sua escolha, conforme relação
disponível no sítio da RFB.
É possível a delegação de poderes a terceiros (em geral contadores ou escritórios de contabilidade) possuidores de Certificado Digital para o envio, em nome do outorgante, de declarações, demonstrativos ou o acesso aos serviços disponíveis no e-CAC, através da outorga da Procuração Eletrônica ou da Procuração para a Receita Federal do Brasil.
Para aqueles contribuintes que não possuem assinatura digital, é possível a delegação de poderes a terceiro detentor de Certificado Digital através do instrumento de outorga denominado Procuração para a Receita Federal do Brasil. Nesta modalidade a procuração será emitida, exclusivamente, a partir do aplicativo disponível no sítio da Receita, de acesso geral, porém se fazem obrigatórias a apresentação dos documentos de identificação do outorgante e do outorgado e a validação do instrumento de procuração junto a unidade de atendimento da RFB.
Principalmente com relação a DCTF relativa a maio/2010 e a DIPJ 2010, cuja entrega deve ser efetuada até os dias 21 e 30 de julho respectivamente, a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Salvador alerta para a conveniência de antecipação da obtenção de Certificados Digitais junto às autoridades certificadoras, buscando evitar os transtornos por grande demanda nos últimos dias. Do mesmo modo, aqueles contribuintes não certificados que outorgarem o instrumento de delegação denominado “Procuração para a RFB” não devem deixar para efetuar o procedimento de validação junto ao Centro de Atendimento ao Contribuinte nos últimos dias, pois correm o risco de não terem os seus pedidos aprovados em tempo hábil para entrega das declarações.
A apresentação de DCTF e DIPJ após o prazo sujeita o contribuinte, por obrigação não cumprida, à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Imposto informado na declaração, ainda que integralmente pago, limitada a 20% (vinte por cento). O valor mínimo da
multa será de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Para informações mais detalhadas sobre Certificação Digital, Procuração Eletrônica, Procuração para a RFB e declarações os interessados devem consultar o sítio da Receita Federal do Brasil na Internet