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06/07/2010
Receita avisa que assinatura digital é obrigatória


A Delegacia da Receita Federal na Bahia informa que é obrigatória a assinatura digital mediante a utilização de Certificado Digital válido para apresentação de declarações e demonstrativos à Receita
Federal do Brasil (RFB) por todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Simples Nacional, conforme a Instrução Normativa RFB nº 969/2009 e alterações.

Os  prazos  de obrigatoriedade do uso de Certificado Digital para a entrega da  Declaração  de  Débitos  e  Créditos  Tributários  Federais (DCTF) e do Demonstrativo  de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) foram dilatados para fatos geradores ocorridos a partir de maio/2010.

Com  relação  à  Declaração  de  Informações  Econômico-Fiscais  da  Pessoa Jurídica  (DIPJ 2010), a Receita Federal prorrogou o prazo final de entrega para  30  de  julho.  A  medida  foi tomada para evitar transtornos para os contribuintes,  já  que um grande número de empresas deixou para os últimos dias  a  obtenção  do  instrumento  obrigatório  à entrega da declaração: a Certificação Digital ou a delegação de poderes para quem a possua.

A  expectativa  do  órgão  é receber este ano, em todo o Brasil, cerca de 2 milhões  de  declarações tipo DIPJ.  Na Bahia, até o final do último dia 30 de  junho,  os  controles  internos da Receita indicavam que apenas 57% das DIPJ 2010 esperadas foram entregues pelos contribuintes.

A  apresentação  da  DIPJ  2010, DCTF e Dacon é obrigatória, no geral, para todas  as  pessoas  jurídicas, exceto as optantes pelo Simples Nacional. As declarações  são  entregues  via  Internet  através do programa Receitanet, porém, a partir deste ano, para a transmissão das declarações é obrigatória a  utilização  de Certificado Digital  válido.  Até  então  somente  os contribuintes  tributados  com  base  no  Lucro  Real  estavam  obrigados à assinatura digital.

O Certificado Digital é um documento eletrônico de identidade que garante a integridade   da  informação  transmitida  e  a  identificação  das  partes envolvidas.  Para  a obtenção, o contribuinte deve inicialmente solicitar o Certificado, pela Internet, na página de uma das Autoridades Certificadoras habilitadas   pela   Receita  Federal,  à  sua  escolha,  conforme  relação
disponível no sítio da RFB.

É  possível  a  delegação  de  poderes  a terceiros (em geral contadores ou escritórios  de  contabilidade)  possuidores  de Certificado Digital para o envio,  em  nome  do outorgante, de declarações, demonstrativos ou o acesso aos  serviços  disponíveis  no  e-CAC,  através  da  outorga  da Procuração Eletrônica ou da Procuração para a Receita Federal do Brasil.

Para aqueles contribuintes que não possuem assinatura digital, é possível a delegação  de poderes a terceiro detentor de Certificado Digital através do instrumento  de  outorga  denominado  Procuração  para a Receita Federal do Brasil.  Nesta  modalidade  a  procuração  será  emitida, exclusivamente, a partir do aplicativo disponível no sítio da Receita, de acesso geral, porém se  fazem  obrigatórias  a  apresentação dos documentos de identificação do outorgante  e do outorgado e a validação do instrumento de procuração junto a unidade de atendimento da RFB.

Principalmente  com relação a DCTF relativa a maio/2010 e a DIPJ 2010, cuja entrega  deve  ser efetuada até os dias 21 e 30 de julho respectivamente, a Delegacia   da  Receita  Federal  do  Brasil  em  Salvador  alerta  para  a conveniência  de  antecipação da obtenção de Certificados Digitais junto às autoridades  certificadoras,  buscando  evitar  os  transtornos  por grande demanda  nos  últimos  dias.   Do  mesmo  modo,  aqueles  contribuintes não certificados   que   outorgarem   o  instrumento  de  delegação  denominado “Procuração  para  a  RFB”  não devem deixar para efetuar o procedimento de validação  junto ao Centro de Atendimento ao Contribuinte nos últimos dias, pois  correm  o risco de não terem os seus pedidos aprovados em tempo hábil para entrega das declarações.

A  apresentação  de  DCTF  e  DIPJ após o prazo sujeita o contribuinte, por obrigação  não  cumprida,  à  multa  de  2%  ao  mês-calendário  ou fração, incidente  sobre  o  montante do Imposto informado na declaração, ainda que integralmente  pago,  limitada  a  20% (vinte por cento). O valor mínimo da
multa será de R$ 500,00 (quinhentos reais).

Para  informações  mais  detalhadas  sobre Certificação Digital, Procuração Eletrônica,  Procuração  para  a  RFB  e  declarações os interessados devem consultar o sítio da Receita Federal do Brasil na Internet
 

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