Notícia

Notícias da CDL

Regulamento da Liquida Salvador 2015

Categoria:

  “PROMOÇÃO LIQUIDA SALVADOR 2015

                      Câmara de Dirigentes Lojistas de Salvador (CDL Salvador)

Rua Carlos Gomes, 1063, Edf. CDL – Aflitos / CEP: 40.060-325 / Salvador-BA, inscrita no CNPJ/ MF nº 15.178.692/0001-30, em parceria com a REDECARD S.A., inscrita sob CNPJ/MF nº 01.425.787/0001-04.

 

  1. 1.        COMO PARTICIPAR

 

1.1.  A Promoção “Liquida Salvador 2015” será realizada pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Salvador, em parceria com a REDE e as Câmaras de Dirigentes Lojistas (CDLs) dos municípios de Camaçari e Lauro de Freitas, sendo aberta a todos os consumidores, pessoas físicas, residentes e domiciliados no Brasil, que queiram participar, no período de 27/02/2015 a 09/03/2015.

 

1.2.  A cada R$25,00 (vinte e cinco reais) gastos em compras no período de participação desta promoção, comprovados mediante uma ou mais a(s) nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) de compras, em qualquer um dos estabelecimentos participantes, identificados com material de divulgação da promoção, o consumidor terá direito, no ato da compra, a 01 (um) cupom de participação para concorrer aos prêmios a serem distribuídos nesta promoção.

 

1.3.  Os participantes que efetuarem sua(s) compra(s), nos moldes do item anterior, por meio dos terminais da REDE, utilizando cartões de débito ou crédito das bandeiras aceitas pelos terminais REDE, terão direito a receber cupons em dobro.

 

1.4.  Para comprovar as compras processadas por meio de terminais REDE será exigido do cliente a apresentação do comprovante de compra do cartão processado por meio de terminais REDE (via cliente), além do cupom ou nota fiscal da compra.

 

1.4.1.   Serão válidos para participar os pagamentos à vista ou a prazo, efetuados pelas pessoas físicas, titulares ou adicionais do cartão de compra, cuja transação for processada por meio de terminais REDE.

1.4.2.   As transações relativas a pagamento parcelado, realizadas durante o período de participação, serão computadas como uma única transação.

1.4.3.   Não serão considerados nesta Promoção os pagamentos de compras efetuados com cartões empresariais (Business e Corporate), ainda que a transação tenha sido realizada com cartões de débito ou crédito das bandeiras integrantes do Sistema REDE e processada por meio de terminais REDE.

1.5.  Não serão válidos para fins de participação nessa promoção: nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) e/ou comprovantes de compras ilegíveis, rasurados ou que tenham quaisquer modificações; comprovantes isolados de pagamento com cartão de crédito e/ou débito; notas fiscais e/ou cupons fiscais relativos à compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido; medicamentos, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados e os tíquetes para exibições cinema, conforme Arts. 10 e 13 do Decreto n.º 70.951/72.

1.6.  Ao receber o(s) cupom(ns) a que teve direito, o participante deverá preenchê-lo(s), obrigatoriamente, à caneta, informando os seus dados pessoais,  como  seu nome e endereço completos, telefone (s) com DDD, número do CPF e do documento de Identidade, bem como o nome do estabelecimento onde foi efetuada a compra e o nome do vendedor.

 

1.7.     O participante deverá ainda responder a seguinte pergunta da promoção:

“Qual a maior promoção do varejo baiano?”

 

(  ) LIQUIDA SALVADOR 2015     ou      (  ) Outras.

 

1.8.     Os cupons, devidamente preenchidos e contendo a resposta à pergunta da promoção, à caneta e de forma legível, deverão ser depositados em qualquer uma das urnas credenciadas disponibilizadas para essa promoção, em especial, (i) nos Shoppings Centers Iguatemi, Barra, Salvador, Salvador Norte, Center Lapa, Piedade, Paralela, Itaigara, Paseo Itaigara e Bela Vista, localizados na cidade de Salvador, com horário de funcionamento, de segunda a sábado, das 10h às 22h e aos domingos das 14h às 20h; e (ii) nas sedes das CDL’s de Camaçari (Rua Vera Lúcia Pestana Fróes, s/n, Casa do Trabalho – Centro – Camaçari-Bahia), Lauro de Freitas (Rua Praia de Pajussara, 294, Qd. 07, Lt. 05, Lj. 02 – Vilas do Atlântico – Lauro de Freitas-Bahia) e Salvador (Rua Carlos Gomes, 1063, Edf. CDL – Aflitos – Salvador-BA), de segunda a sexta, das 8h às 18h.

 

1.9.     Não haverá cumulatividade de valores gastos nesta promoção. Assim, caso o participante tenha realizado uma compra de R$ 30,00 (trinta reais), no período da promoção, o participante terá direito a: (i) 01 (um) cupom de participação; (ii) 02 (dois) cupons, caso seja utilizado qualquer cartão de crédito ou débito para pagamento nos terminais da REDE; sendo que em todos os casos o eventual saldo será desprezado para futuras trocas de cupons, dentro do período de participação da promoção.

 

1.10.     Ficam os participantes cientes, que não poderão utilizar de meios escusos para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de participação irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a realização de compra nos estabelecimentos participantes, identificados com material de divulgação da promoção; situações essas que, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou a imediata desclassificação do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pelas Promotoras em face do infrator.

 

1.11.     Somente serão válidos os cupons de participação que preencherem as condições básicas da promoção e que possibilitarem a verificação de sua autenticidade.

 

1.12.     O acesso aos cupons de participação será restrito às pessoas previamente credenciadas pelas Promotoras.

 

  1. 2.      DO HORÁRIO DE PARTICIPAÇÃO E LACRAÇÃO DAS URNAS

 

2.1.     Os interessados poderão participar desta promoção durante todo o período de participação, compreendido entre os dias 27/02 e 09/03/2015, de segunda a sábado e aos domingos, de acordo com o horário de funcionamento de cada loja participante identificada com o nome da promoção, sendo estes horários informados nas próprias lojas.

 

2.2.     Para os fins de participação nesta promoção, todos os cupons deverão ser depositados nas urnas localizadas nos endereços, indicados no item 1.8, dentro dos seus respectivos horários de funcionamento, até o dia 09/03/2015.

 

2.3.     Após os horários estipulados, as urnas serão lacradas e, somente serão abertas, pouco antes da realização da apuração, sendo certo que o público será comunicado sobre sua abertura.

2.4.     Todos os cupons serão transportados em embalagem com lacre inviolável, por pessoas idôneas e capazes de executar este trabalho, para o local da apuração.

 

  1. 3.       DA APURAÇÃO

 

3.1.     Haverá uma única apuração a ser realizada no dia 20 de março de 2015, às 17h, na Praça da Piedade – Av. Sete de Setembro, s/n, Salvador – BA, com livre acesso aos interessados, respeitando a capacidade de lotação do local.

 

3.2.     Na apuração, serão retirados da urna, manual e aleatoriamente, tantos cupons quantos se fizerem necessários, até que se encontrem os 24 (vinte e quatro) cupons válidos que, estando devidamente preenchidos à caneta, atendendo as condições de participação e com a resposta correta à pergunta formulada, será cada um de seus titulares contemplados com a premiação abaixo descrita, na seguinte ordem:

 

  • DO 1º AO 20º CUPOM: 01 (uma) moto Dafra, modelo Speed 150, 0km, ano 2014/modelo 2015, gasolina, na cor sólida disponível no momento da entrega, no valor de R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais);

  • DO 21º AO 23º CUPOM: 01 (um) automóvel Toyota, modelo Etios, 0Km, ano 2014/modelo 2015, 4 (quatro) portas, gasolina, na cor sólida disponível no momento da entrega, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais);

  • 24º CUPOM: 01 (um) automóvel AUDI A3 Sedan, 0Km, ano 2014/modelo 2015, 04 (quatro) portas, gasolina, na cor sólida disponível no momento da entrega, no valor de R$ 106.000,00 (cento e seis mil reais).

3.3.  Será distribuída nesta promoção uma premiação no valor total de R$ 317.000,00 (trezentos e dezessete mil reais).

 

3.4.  Os cupons de participação que (i) não apresentarem a resposta correta à pergunta formulada; (ii) estiverem preenchidos e/ou respondidos a lápis e/ou encontrarem-se rasurados; (iii) pertencerem a pessoas impedidas de participar; e (iv) não apresentarem dados suficientes à identificação ou localização do cliente participante, serão imediatamente desclassificados.

 

3.5.  O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de desclassificação, por fraude ou não atendimento de quaisquer requisitos válidos de participação previstos neste Regulamento. Caso esta constatação ocorra no ato da apuração, um novo cupom será retirado da urna, até que se encontre um cupom válido com a indicação do ganhador correspondente, sendo que em caso de verificação posterior, a desclassificação acarretará no recolhimento por parte da empresa promotora do valor do prêmio aos cofres da União Federal.

 

3.6.     Os ganhadores serão anunciados a viva voz, no ato da apuração, e comunicados sobre sua premiação no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data da apuração, por meio de telefonema, carta registrada, telegrama e/ou anúncio de jornal além do site www.cdl.com.br.

 

3.7.     A identificação dos ganhadores na apuração será acompanhada por pessoa de reconhecida capacidade e idoneidade para realizar esse tipo de trabalho, que avaliará os cupons sorteados, com decisão soberana sobre a sua validade e elaborará a respectiva Ata da Apuração a ser posteriormente entregue à SEAE.

 

3.8.     Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir, gratuitamente, à apuração no dia, local e horário indicados neste Regulamento.

 

  1. 4.   LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DOS PRÊMIOS

 

4.1       A comprovação de propriedade das motos e dos automóveis dar-se-ão por meio de cópias dos contratos e/ou notas fiscais de aquisição, em até 08 (oito) dias antes da data da apuração, conforme determina o artigo 15, § 1º, do Decreto 70.951/72, na sede da CDL Salvador, localizada na Rua Carlos Gomes, 1063, Edf.CDL – Aflitos – Salvador-BA. Estes comprovantes ficarão disponíveis no endereço acima para eventual fiscalização e, posteriormente, serão enviados para SEAE, no momento da prestação de contas. 

 

4.2       Para que seja preservada a qualidade de 0km das motos e dos automóveis, os mesmos não serão expostos fisicamente, podendo ser vistos em quaisquer concessionárias que os comercializem, podendo ter suas imagens ilustrativas disponibilizadas no site www.cdl.com.br e nos materiais de divulgação da promoção.

 

4.3    Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso I, letra b, item 2, a Promotora Mandatária recolherá 20% de IRRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, por meio de DARF, com o código 0916.

5         LOCAL DE ENTREGA DOS PRÊMIOS

 

5.1        Os prêmios serão entregues aos ganhadores, na sede da CDL, localizada na Rua Carlos Gomes, 1063, Edf.CDL – Aflitos – Salvador – BA, livres de quaisquer ônus, em data e horário previamente agendados, em até 30 (trinta) dias da data da apuração.

 

5.2       Cada ganhador, no momento da entrega, deverá assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmios, para o recebimento do respectivo prêmio e, ainda, estar munido dos seus documentos pessoais (CPF e RG), sendo obrigatória a entrega de cópias destes, para os ganhadores dos automóveis, por terem valor unitário superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

 

5.3       As motos e os automóveis serão entregues aos ganhadores, no prazo acima, na CDL de Salvador, sendo de responsabilidade da Câmara de Dirigentes Lojistas de Salvador o pagamento do licenciamento, emplacamento e IPVA relativos ao ano de entrega destes.

 

5.4       Em caso de menor de idade, o Termo de Quitação e Entrega de Prêmio, deverá ser preenchido em nome do menor, mas assinado por um de seus pais ou representante legal, que deverá juntar cópias autenticadas de seu RG, CPF e Certidão de Nascimento do menor, caso este não possua RG e CPF.

 

5.5       Na eventualidade de quaisquer dos ganhadores virem a falecer, o respectivo prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição.

 

5.6       Os prêmios são pessoais e intransferíveis e não poderão ser trocados por dinheiro ou por quaisquer outros produtos.

 

5.7       Não sendo encontrados quaisquer ganhadores, o prazo concedido por lei para reclamarem o prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da apuração. Caso quaisquer dos contemplados não compareçam para retirar os respectivos prêmios nesse período, perderão direito aos mesmos, sendo seu valor recolhido, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias. Nesta situação, não haverá nova apuração.

 

6         DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO

 

6.1       A divulgação desta promoção dar-se-á por meio de mídia em massa (TV, rádio, outdoor, busdoor, jornal, material gráfico).

 

6.2       O Regulamento completo desta promoção estará disponível no site www.cdl.com.br.

 

6.3       A Promotora Mandatária compromete-se a incluir o número do Certificado de Autorização em todo material de divulgação desta promoção, de forma clara e precisa, conforme disposto no art. 28 da Portaria MF nº 41/08.

7         DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1       A distribuição dos prêmios é gratuita, não cabendo nenhum ônus aos contemplados.

 

7.2       Todas as empresas participantes desta promoção são pessoas jurídicas que exercem atividade comercial, conforme disposto no §1º, do artigo 1º da Lei nº 5768/71.

 

7.3       É obrigatório que os participantes desta promoção informem dados pessoais válidos e atualizados como número de telefone, nome, endereço e e-mail, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização dos ganhadores desta promoção e consequente entrega dos seus prêmios.

 

7.3.1           Assim sendo, as Promotoras não poderão ser responsabilizadas quando, em razão do fornecimento de dados incompletos ou incorretos, ficarem impossibilitadas de realizarem a entrega dos prêmios.

 

7.4       Não poderão participar desta Promoção: as pessoas jurídicas; os sócios, acionistas, diretores, gerentes, funcionários, empregados contratados, temporários ou freelancers das seguintes empresas: da Câmara de Dirigentes Lojistas Salvador; da Federação dos Lojistas do Estado da Bahia; da Redecard S.A.; da Start Consultoria Empresarial e Serv. Ltda.; das agências de propaganda e promoção responsáveis pela campanha promocional e do escritório M. Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, sendo a identificação de tais condições efetuada pela Promotora, por meio de listagem de RH, no momento da apuração.

7.5       Os ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista dos prêmios, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pelas Promotoras, para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano contado da data da apuração e assim como os demais participantes autorizam, também, a utilização de seus dados, como endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes do cupom/cadastro, desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro das Promotoras, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para estas, sendo certo, porém, o comprometimento da não comercialização e a não cessão, ainda que a título gratuito.

 

7.6       As dúvidas não previstas neste Regulamento serão decididas por representantes das empresas Promotoras e, em caso de controvérsia, deverá ser feito questionamento à Secretaria de Acompanhamento Econômico – SEAE/MF. Esclarecimentos eventuais deverão ser dirigidos ao Procon regional.

 

7.7       Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.

 

7.8       A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos e condições deste Regulamento.

 

7.9       A prestação de contas da promoção será feita pelo escritório de advocacia M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, nas pessoas de seus representantes e será encaminhada à SEAE, dentro do prazo legal estabelecido na Portaria MF nº 41, de 2008, sob pena de descumprimento do Regulamento.

 

Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria MF nº 41/08)

Arquivos:
Todos
Filtrar por categoria:

A CDL Salvador ajuda você!

                       

Nossas Soluções

Clique aqui

Seja um associado
CDL SALVADOR

Clique aqui
Cadastre-se e receba novidades