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TEF obrigatório na Bahia

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TEF – TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA DE FUNDOS NO CHEKOUT SERÁ OBRIGATÓRIO NA BAHIA

 Dando andamento a uma busca contínua do controle total da operação fiscal dos contribuintes, a SEFAZ Bahia, a exemplo de outros estados, decretou no último dia 31/01/2013 a obrigatoriedade do uso da Transferência Eletrônica de Fundos (TEF) no estado, para as operações de venda com cartões de crédito e débito. O TEF evita o uso do POS, as conhecidas maquinetas usadas no momento da venda para passar o cartão do cliente. Com o TEF, o cartão é passado num equipamento denominado PINPAD que integrado ao Emissor de Cupom Fiscal da loja, emite o comprovante do cartão, garantindo a SEFAZ que o cartão foi realmente passado em um equipamento de venda em cartão do estabelecimento.

Com esta iniciativa, as empresas que efetuam vendas em cartões de crédito ou débito terão que utilizar software que esteja homologado para o TEF. Além disso, terão que adquirir licença de uso dos softwares provedores de TEF perante as operadoras de cartão de crédito. O governo distribuiu os contribuintes em três faixas de faturamento, sendo a primeira em julho / 2013, a segunda em outubro / 2013, e a última em janeiro / 2014.

Se sua empresa ainda não usa o TEF, providencie o quanto antes, pois, em junho, véspera da obrigação, certamente haverá um grande congestionamento na venda de equipamentos e softwares para TEF.

 

Abaixo o termo da lei publicado em 31/01/2013.:

Dec. Est. BA 14.295/13 – Dec. – Decreto do Estado da Bahia nº 14.295 de 31.01.2013

DOE-BA: 01.02.2013

Procede à Alteração nº 10 ao Regulamento do ICMS e dá outras providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA

“§ 8º A emissão do comprovante de pagamento de operação ou prestação efetuado com cartão de crédito, com cartão de débito automático em conta corrente ou outro meio de pagamento semelhante somente poderá ser feita por meio de ECF, devendo o comprovante estar vinculado ao documento fiscal emitido na operação ou prestação respectiva, observados os seguintes prazos:

I – a partir de 1º de julho de 2013, os contribuintes com receita bruta no ano de 2012 igual ou superior a 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais);

II – a partir de 1º de outubro de 2013, os contribuintes com receita bruta no ano de 2012 igual ou superior a 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) e inferior a 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais);

III – a partir de 1º de janeiro de 2014, todos os contribuintes aos quais a legislação exija o uso de equipamento emissor fiscal.

§ 9º Os contribuintes não obrigados a emissão dos comprovantes de pagamento via cartão integrado ao ECF, nos termos do § 8º deste artigo, poderão imprimir o comprovante de pagamento efetuado com cartão de crédito ou de débito automático em conta corrente em equipamento POS (Point of Sale) ou qualquer outro equipamento não integrado ao ECF, desde que conste, impresso no comprovante de pagamento emitido, o número de inscrição no CNPJ do estabelecimento usuário onde se encontre instalado o equipamento.”;

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de janeiro de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

 

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

João Batista Aslan Ribeiro

Secretário da Fazenda em exercício

 

Segue abaixo relação das empresas que atualmente estão trabalhando no mercado baiano:

Pay&go

(71) 3487-4585

Skytef

Tel.: (11) 2175 9500

www.skytef.com.br

Sotech

www.sotech.com.br

 

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